CADERNO DE ENCARGOS CBS

 

  1. As Federações Estaduais regularmente filiadas a CBS poderão pleitear a realização de etapa válida para o Circuito Brasileiro de Surf através de proposta subscrita pelo Representante Oficial da mesma, em papel timbrado, na Assembléia Geral Extraordinária da CBS, realizada anualmente durante a 3ª (terceira) etapa do Circuito Brasileiro de Surf.

 

  1. A realização das etapas do Circuito Brasileiro de Surf obedecerão ao critério de revezamento entre os estados das regiões Sul (1 etapa/ano), Sudeste (1 etapa/ano) e Nordeste/Norte (2 etapas/ano).

 

  1. Somente estará apta a realizar qualquer etapa do Circuito Brasileiro de Surf a Federação que estiver em dia com suas obrigações fiscais e administrativas junto a CBS.

 

  1. As propostas enunciadas item 1 deverão ser complementadas com a apresentação para a Assembléia Geral do local da competição, tipo de onda, rede hoteleira, logística, eventuais contrapartidas e demais informações necessárias para o bom andamento da competição.

 

  1. A Assembléia Geral decidirá, em caso de apresentação de mais de uma proposta, através de votação e após as apresentações dos representantes das Federações que pleiteiam a realização de etapa válida para o Circuito Brasileiro de Surf, qual será o local escolhido.

 

  1. Após a aprovação da Assembléia Geral da CBS, as Federações Estaduais assumem total responsabilidade pela realização dos eventos, devendo, em caso de não poder cumprir com o que foi apresentado por seus representantes, solicitar o cancelamento da candidatura com um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes da realização dos eventos.

 

  1. O Circuito Brasileiro de Surf é um evento patrocinado pela empresa MARESIA BOARTECH, com contrato firmado com a CBS até dezembro de 2007.

 

  1. De acordo com o contrato com a MARESIA, a CBS mantém contrato, até dezembro de 2007, com a empresa MANHATAN para a organização das etapas do Circuito Brasileiro de Surf.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CBS/MANHATAN – sem ônus para as Federações Filiadas:

 

    1. Fornecimento de Estrutura física, com plotagem/impressão digital;
    2. Fornecimento de Sistema de computação;
    3. Fornecimento de Sistema de áudio (sonorização);
    4. Pagamento de Honorários e Transporte para equipe de Arbitragem, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela CBS;
    5. Fornecimento de Premiação (kits) para os 4 (quatro) primeiros colocados de cada categoria, incluindo 2 (duas) pranchas de surf para os 2 (dois) primeiros colocados das categorias junior e mirim, e 1 (uma) prancha de surf para os primeiros colocados das demais categorias (open, iniciante, feminino open e feminino junior), por etapa;
    6. Fornecimento de Troféus para os 4 (quatro) primeiros colocados de cada categoria, por etapa, e para as 4 (quatro) equipes primeiras colocadas, por etapa;
    7. Fornecimento de Camisetas para Staff Técnico e Competidores;
    8. Pagamento de Honorários para Assessoria de Imprensa Institucional;
    9. Repasse para as Federações Estaduais de 10% (dez por cento) do valor bruto das inscrições dos atletas inscritos no evento.

 

 

 

  1. OBRIGAÇÕES DAS FEDERAÇÕES ESTADUAIS:

 

a.       Pagamento de hospedagem e alimentação (a partir do meio dia do dia anterior ao início do evento até a meio dia do dia posterior ao término da competição) para 25 pessoas (local de estadia aprovado por escrito pela CBS/Manhatan com, pelo menos, 90 dias de antecedência);

b.       Pagamento de Honorários para Locutor, Beach Marshall, Spotter, Segurança de água e Segurança de terra.

c.       Disponibilização de Ambulância ou apoio similar durante os dias de competição.

d.       Pagamento de transmissão ao vivo do evento via Internet, sendo que as Federações Estaduais tem a opção de escolha na contratação dos serviços.

e.       Quando da aprovação da proposta para sediar etapa válida pelo Circuito Brasileiro de Surf, apresentação de cheque caução das Federações Estaduais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será devolvido após a realização do evento.

 

  1. As Federações Estaduais poderão vender quotas de co-patrocínio e apoio (que não sejam conflitantes comercialmente com a empresa MAREASIA), devendo a CBS anuir expressamente.

 

  1. Eventuais contrapartidas arrecadadas em espécie (materiais e serviços não são passíveis de mensuração para esta finalidade) pelas Federações Estaduais deverão ser negociadas com a Manhatan, sendo que, efetivadas, as Federações Estaduais e a Manhatan deverão repassar obrigatoriamente para a CBS 10% (dez por cento) do montante bruto arrecadado.

 

  1. TERMO DE ACORDO

 

De um lado CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 02.995.720/0001-60, estabelecida na Rua Herculano Carlos Franco de Souza, número 246, em Curitiba, Paraná, nesta oportunidade representada na forma de seu Estatuto por seu Presidente Antonio José Marchesini de Barros, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/Pr sob o número 11529, adiante assinado, e de outro ________________________________________,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número_________________, estabelecida na ________________________________________________________, em ____________, _______________________, nesta oportunidade representada na forma de seu Estatuto por seu Presidente____________________________________, brasileiro,________________, _______________, RG número___________________, tem entre si justo e acordado a total ciência e aceitação de todos os itens do presente Caderno de Encargos para etapa válida do Circuito Brasileiro de Surf realizado pela CBS.

 

 

 

Curitiba, ______de_______________de 2006

 

 

 

____________________________

Antonio José Marchesini de Barros

Presidente CBS

 

 

 

_____________________________

 

Presidente