CADERNO DE ENCARGOS CBS
- As
Federações Estaduais regularmente filiadas a CBS poderão pleitear a
realização de etapa válida para o Circuito Brasileiro de Surf através de
proposta subscrita pelo Representante Oficial da mesma, em papel timbrado,
na Assembléia Geral Extraordinária da CBS, realizada anualmente durante a
3ª (terceira) etapa do Circuito Brasileiro de Surf.
- A
realização das etapas do Circuito Brasileiro de Surf obedecerão ao
critério de revezamento entre os estados das regiões Sul (1 etapa/ano),
Sudeste (1 etapa/ano) e Nordeste/Norte (2 etapas/ano).
- Somente
estará apta a realizar qualquer etapa do Circuito Brasileiro de Surf a
Federação que estiver em dia com suas obrigações fiscais e administrativas
junto a CBS.
- As
propostas enunciadas item 1 deverão ser complementadas com a apresentação
para a Assembléia Geral do local da competição, tipo de onda, rede
hoteleira, logística, eventuais contrapartidas e demais informações
necessárias para o bom andamento da competição.
- A
Assembléia Geral decidirá, em caso de apresentação de mais de uma
proposta, através de votação e após as apresentações dos representantes
das Federações que pleiteiam a realização de etapa válida para o Circuito
Brasileiro de Surf, qual será o local escolhido.
- Após
a aprovação da Assembléia Geral da CBS, as Federações Estaduais assumem
total responsabilidade pela realização dos eventos, devendo, em caso de
não poder cumprir com o que foi apresentado por seus representantes,
solicitar o cancelamento da candidatura com um prazo mínimo de 120 (cento
e vinte) dias antes da realização dos eventos.
- O
Circuito Brasileiro de Surf é um evento patrocinado pela empresa MARESIA
BOARTECH, com contrato firmado com a CBS até dezembro de 2007.
- De
acordo com o contrato com a MARESIA, a CBS mantém contrato, até dezembro
de 2007, com a empresa MANHATAN para a organização das etapas do Circuito
Brasileiro de Surf.
- OBRIGAÇÕES
DA CBS/MANHATAN – sem ônus para as Federações Filiadas:
- Fornecimento
de Estrutura física, com plotagem/impressão digital;
- Fornecimento
de Sistema de computação;
- Fornecimento
de Sistema de áudio (sonorização);
- Pagamento
de Honorários e Transporte para equipe de Arbitragem, de acordo com os
parâmetros estabelecidos pela CBS;
- Fornecimento
de Premiação (kits) para os 4 (quatro) primeiros colocados de cada
categoria, incluindo 2 (duas) pranchas de surf para os 2 (dois) primeiros
colocados das categorias junior
e mirim, e 1 (uma) prancha de
surf para os primeiros colocados das demais categorias (open, iniciante, feminino open e feminino junior), por etapa;
- Fornecimento
de Troféus para os 4 (quatro) primeiros colocados de cada categoria, por
etapa, e para as 4 (quatro) equipes primeiras colocadas, por etapa;
- Fornecimento
de Camisetas para Staff Técnico e Competidores;
- Pagamento
de Honorários para Assessoria de Imprensa Institucional;
- Repasse
para as Federações Estaduais de 10% (dez por cento) do valor bruto das
inscrições dos atletas inscritos no evento.
- OBRIGAÇÕES
DAS FEDERAÇÕES ESTADUAIS:
a.
Pagamento
de hospedagem e alimentação (a partir do meio dia do dia anterior ao início do
evento até a meio dia do dia posterior ao término da competição) para 25
pessoas (local de estadia aprovado por escrito pela CBS/Manhatan com, pelo
menos, 90 dias de antecedência);
b.
Pagamento
de Honorários para Locutor, Beach Marshall, Spotter, Segurança de água e
Segurança de terra.
c.
Disponibilização
de Ambulância ou apoio similar durante os dias de competição.
d.
Pagamento
de transmissão ao vivo do evento via Internet, sendo que as Federações
Estaduais tem a opção de escolha na contratação dos serviços.
e.
Quando
da aprovação da proposta para sediar etapa válida pelo Circuito Brasileiro de
Surf, apresentação de cheque caução das Federações Estaduais no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) que será devolvido após a realização do evento.
- As
Federações Estaduais poderão vender quotas de co-patrocínio e apoio (que
não sejam conflitantes comercialmente com a empresa MAREASIA), devendo a CBS
anuir expressamente.
- Eventuais
contrapartidas arrecadadas em espécie (materiais e serviços não são
passíveis de mensuração para esta finalidade) pelas Federações Estaduais
deverão ser negociadas com a Manhatan, sendo que, efetivadas, as
Federações Estaduais e a Manhatan deverão repassar obrigatoriamente para a
CBS 10% (dez por cento) do montante bruto arrecadado.
- TERMO
DE ACORDO
De um lado CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE SURF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número
02.995.720/0001-60, estabelecida na Rua Herculano Carlos Franco de Souza,
número 246, em Curitiba, Paraná, nesta oportunidade representada na forma de
seu Estatuto por seu Presidente Antonio José Marchesini de Barros, brasileiro,
casado, advogado inscrito na OAB/Pr sob o número 11529, adiante assinado, e de
outro ________________________________________,
pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o número_________________, estabelecida na
________________________________________________________, em ____________,
_______________________, nesta oportunidade representada na forma de seu Estatuto
por seu Presidente____________________________________,
brasileiro,________________, _______________, RG número___________________, tem
entre si justo e acordado a total ciência e aceitação de todos os itens do presente
Caderno de Encargos para etapa válida do Circuito Brasileiro de Surf realizado
pela CBS.
Curitiba, ______de_______________de
2006
____________________________
Antonio José Marchesini de Barros
Presidente CBS
_____________________________
Presidente