E S T A T U T O S

Santos, 28 de Novembro de 2000

 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ATUALIZAÇÃO DE ESTATUTO

adequando-o ao Código Civil Brasileiro – Lei 10.406 de 10.01.04

 

FEDERAÇÃO PAULISTA DE SURF

 

 

Tendo em vista a necessidade legal de adequação do estatuto da denominada FEDERAÇÃO PAULISTA DE SURF às normas vigentes conforme a Lei 10.406 de 10.01.04, segue o novo texto do referido estatuto, revogando-se integralmente o estatuto anterior e todas as normas ou convenções contraditórias ao aqui estatuído.

 

ARTIGO  1O -  DENOMINAÇÃO,  SEDE,  FINALIDADE  E  DURAÇÂO

 

A Federação Paulista de Surf, doravante denominada de FPS, com sede e foro na Cidade de Santos, na Rua Conselheiro João Alfredo  nº 372 – Bairro Macuco – CEP 11015-220 , Estado de São Paulo, é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, de caráter organizacional, promocional, esportivo, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos a que a ela se dirijam, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, tendo sido fundada em 04 de Outubro de 1997.

 

A finalidade principal da FPS é a de organizar, desenvolver, orientar e difundir a pratica da modalidade esportiva denominada “surf” ou “surfe”, inclusive a modalidade denominada “long board”, para tanto se utilizando de todas as prerrogativas aqui instituídas, sendo a mesma autoridade máxima perante todos os seus filiados.

 

 

ARTIGO  2O -  SÃO  PRERROGATIVAS DA FEDERAÇÃO

 

No desenvolvimento de suas atividades, a Federação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e da eficiência e terá as seguintes prerrogativas :

 

I)                                            Organizar, desenvolver, orientar e difundir por todos os meios ao seu alcance a prática da modalidade esportiva “surf” ou “surfe”, inclusive a modalidade denominada “long board”, na esfera amadora e profissional, bem como organizar, dirigir e fiscalizar campeonatos e torneios de surf de acordo com as regras definidas pelas entidades de hierarquia superior ao qual a Federação é filiada, promovendo e estimulando por outro lado a realização de cursos e a regulamentação das Escolas de Surf em todo o Estado de São Paulo.

 

 

 

 

 

II)                                          Promover atividades culturais, educacionais e de formação geral tal qual o funcionamento  de escolas e cursos de técnicos, treinadores, árbitros e oficiais ligados as competições .

 

III)                                         Organizar, formar e incentivar equipe paulista, amadora e profissional, para a participação da Equipe Paulista em disputas de competições a nível nacional e internacional, bem como toda a comissão tecnica necessária a organização criando ou estimulando para este fim, atividades, movimentos e organismos.

 

IV)                                        Divulgar resultados de competições, pesquisas, estudos, viagens, experiências culturais, esportivas, educativas e profissionais .

 

V)                                          Manter convênios (viagens, hospedagem, alimentação, lojas, fabricas de equipamentos esportivos, jurídicos, médicos, odontológicos, etc.  ) e / ou se associar a entidades similares para prestação de serviços genéricos.

 

VI)                                        Divulgar e promover suas atividades e finalidades, bem como de suas filiadas através da constituição de órgão de comunicação e divulgação.

 

VII)                                       Definir contribuições das entidades filiadas, equipe técnica e atletas;

 

VIII)                                     Cobrar mensalidades cujos valores serão estabelecidos pela  diretoria executiva;

 

IX)                                        Prestar serviços compatíveis com suas finalidades, com o fim de arrecadar fundos para a manutenção da Federação;

 

X)                                        Administrar  os fundos arrecadados aplicando-os  no sentido de alcançar os objetivos da Federação.

 

XI)                                       Filiar-se  a organizações estaduais, nacionais e internacionais e  manter com elas relações de filiação e de intercâmbios lícitos em prol da entidade e do esporte.

 

XII)                                     Afim de cumprir suas finalidade sociais a Federação se organizará em tantas unidades que se fizerem necessárias em todo Estado de São Paulo, as quais funcionarão mediante delegação expressa da Federação  e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto.

 

XIII)                                     A Federação Paulista de Surf é detentora exclusiva de todos os direitos de imagem, seja captação para pós-produção, seja captação para release informativo de imprensa, seja para transmissão ao vivo por qualquer meio, de qualquer evento realizado no estado de São Paulo;

 

XIV)                                  A Federação reserva o direito de paralisar qualquer evento, torneio ou curso dentro do Estado de São Paulo que não tenha homologação ou conflite com alguma atividade pôr ela realizada, como também se reserva o direito de não aceitar filiação de entidades que conflitem com as suas atividades, compromissos e prerrogativas.

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO  3O -  DOS  COMPROMISSOS  DA  INSTITUIÇÃO

 

A Federação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associações filiadas e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma ou em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

 

ARTIGO  4O -  DA   ASSEMBLÉIA  GERAL

 

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão  máximo e soberano da Federação e se reunirá ordinariamente anualmente na primeira quinzena de janeiro, para tomar conhecimento da ação da Diretoria Executiva, e, extraordinariamente quando convocada por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência pela Diretoria ou pelo Presidente  .

 

I.                                            A Assembléia Geral e constituída pelas associações filiadas  no gozo de seus direitos.

 

II.                                          A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada a requerimento do Presidente, do Conselho Fiscal, ou um quinto das associações filiadas, que  subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

 

III.                                         Quando a Assembléia for convocada pelas associações filiadas, ou pela maioria da Diretoria, vencido o Presidente este deverá convocá-lo no prazo de 03 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento. Se o Presidente não convocar a Assembléia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação.

 

IV.                                       As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes, sendo permitido os votos por procuração e eletrônico ( e-mail ). Funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) das associações filiadas e, em Segunda convocação, meia hora após a Primeira, com qualquer número, salvo nos casos previstos em Lei, ou neste Estatuto.

 

V.                                         Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da Diretoria na aplicação das penalidades.

 

VI.                                       As Assembléias Gerais serão convocadas mediante Edital fixado na sede social ou e-mail enviado a todas as  associações filiadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

 

 

 

 

 

 

ARTIGO  5O -  COMPETE   A   ASSEMBLÉIA  GERAL

 

I.                                Fiscalizar os membros da Federação, na consecução de seus objetivos ;

II.                              Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ;

III.                             Reformular os Estatutos ;

IV.                           Aprovar o Regimento Interno que regulamenta os vários setores de atividade da  Federação.

V.                             Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas ;

VI.                           Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte ;

VII.                          Deliberar quanto à dissolução da  Federação ;

VIII.                        Decidir em ultima instância .

 

 

 

ARTIGO  6O -  DAS  ASSOCIAÇÕES  FILIADAS

 

A  Federação contará com um número ilimitado de associações, onde  somente uma  será representante do município em que atua com direito a voto e todas serão  classificadas como Associações Contribuintes.

 

I.                                Associações Contribuintes: as  que contribuem mensalmente ou anualmente;

 

 

ARTIGO  7O -  DA  ADMISSÂO  DAS  ASSOCIAÇÕES

 

A admissão das associações se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, a Associação através do seu Presidente deverá solicitar a sua filiação  e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios .

 

I.                                Apresentar os documentos necessários para sua filiação;

 

II.                              Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos ;

 

III.                             Ser pessoa natural , ter idoneidade moral e reputação ilibada ;

 

IV.                           Sendo pessoa jurídica, não ter estado ou estar sendo submetida a processo criminal, o mesmo valendo a seus representantes legais.

 

V.                             Em caso de associação contribuinte, assumir compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas ;

 

Parágrafo Único : O associado Pessoa Jurídica deverá preencher a Ficha de Inscrição, que deverá ser assinada pelo Representante Legal da Entidade .

 

 

 

 

ARTIGO  8O -  DOS  DEVERES DAS  ASSOCIAÇÕES FILIADAS

 

I.                                Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, reconhecendo a FPS como autoridade máxima e única dirigente da modalidade “surf” ou “surfe” no Estado de São Paulo;

II.                              Respeitar e cumprir as decisões da  Assembléia Geral;

III.                             Zelar pelo bom nome da Federação ;

IV.                           Defender o patrimônio e os interesses da Federação ;

V.                             Cumprir e fazer cumprir o regimento Interno ;

VI.                           Comparecer por ocasião das eleições ;

VII.                          Votar por ocasião das eleições ;

VIII.                        Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Federação, para que a Assembléia Geral tome providências ;

IX.                           Estar  em  dia  com sua mensalidade ou anuidade ;

X.                             Somente uma entidade por município terá direito a voto;

 

 

ARTIGO  9O -  SÂO  DIREITOS   DAS  ASSOCIAÇÕES  FILIADAS

 

São direitos das associações filiadas quites com as suas obrigações sociais :

 

I.                                Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, na forma prevista neste Estatuto ;

II.                              Usufruir dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto ;

III.                             Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal ;

Parágrafo Único : Somente terá direito a voto uma entidade por município.

 

 

ARTIGO  10O -  DA  DEMISSÃO   DO  FILIADO

 

É direito do filiado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão, desde que quites com seus débitos associativos :

 

 

 

ARTIGO  11O -  DA   EXCLUSÃO   DE   FILIAD0

 

A exclusão de filiada se dará nas seguintes questões :

 

I.                                Grave violação do Estatuto;

II.                               Difamar a Federação, seus membros, associados ou objetos ;

III.                             Atividades que contrariem decisões de Assembléias ;

IV.                             Desvio dos bons costumes ;

V.                              Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais ;

VI.                             Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições ou taxas ;

 

 

 

VII.                           O Associação filiada excluída pôr falta de pagamento poderá ser readmitida, mediante a comprovação de pagamento de seu débito junto a Tesouraria da Federação.

 

Parágrafo Único : A perda da qualidade de Associação filiada será determinada pela Diretoria Executiva , cabendo sempre recurso a Assembléia Geral

 

 

ARTIGO  12O -  DAS  APLICAÇÕES  DAS  PENAS

 

As penas serão aplicadas pela Diretoria  e poderão constituir-se em :

 

I.                                Advertência por escrito ;

II.                               Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano ;

III.                             Cancelamento imediato da filiação;

 

Parágrafo Único : Ao acusado será assegurado prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em ultima instancia, à Assembléia geral .

 

 

ARTIGO  13O -  DOS  ORGÂOS  DE ADMINISTRAÇÂO  DA INSTITUIÇÂO

 

São órgãos da Federação:

 

 

I.                                Diretoria Executiva  ;

II.                               Conselho Fiscal;

 

 

ARTIGO  14O -  DA DIRETORIA

 

A Diretoria Executiva  da Federação, se comporá de quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e  Tesoureiro , e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros .

 

 

ARTIGO  15O -  COMPETE  À DIRETORIA

 

I.                                Dirigir a Federação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e das  associações filiadas ;

 

II.                               Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembléia Geral;

 

 

 

III.                             Promover e incentivar a criação de comissões e grupos de trabalho com a função de desenvolver atividades esportivas, culturais e de interesse geral e especifico.

 

IV.                             Representar e defender os interesses das associações filiadas ;

 

V.                              Elaborar o orçamento anual ;

 

VI.                             Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior ;

 

VII.                           Admitir e demitir associações ; 

 

Parágrafo Único : As decisões  da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva .

 

 

ARTIGO  16O -  COMPETE  AO  PRESIDENTE

 

I.                                Representar a  Federação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário ;

 

II.                               Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria Executiva ;

 

III.                             Convocar Assembléia Ordinária e Extraordinárias ;

 

IV.                             Juntamente com o Tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis ;

 

V.                              Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária .

 

VI.                             Contratar funcionários,  auxiliares especializados e pessoas para fazerem parte do quadro técnico fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los .

 

VII.                           Apresentar a  Assembléia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 50% (cinqüenta pôr cento) das associações filiadas ou dos membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação.

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO  17O -  COMPETE  AO  VICE PRESIDENTE

 

I.                                Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos ;

 

II.                               Substituir legalmente o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos ;

 

III.                             Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos ;

 

 Parágrafo Único :  Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice – Presidente, acumular o cargo vago, até a eventual eleição por  parte da Assembléia Geral.

 

 

 

ARTIGO  18O -  COMPETE  AO  SECRETÁRIO

 

I.                                Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléia Gerais e das Reuniões da Diretoria .

II.                               Redigir  a correspondência da  Federação ;

III.                             Manter ou ter sob a guarda o arquivo da  Federação ;

IV.                             Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria ;

 

 

ARTIGO  19O -  COMPETE  AO  TESOUREIRO

 

I.                                Manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplica-lo, ouvida a Diretoria ;

 

II.                               Assinar com o Presidente, os cheques ;

 

III.                             Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos ;

 

IV.                             Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade ;

 

V.                              Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual ;

 

VI.                             Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

 

 

 

 

 

 

ARTIGO  20O -  DO  CONSELHO  FISCAL

 

O Conselho Fiscal, que será composto de três membros, e que tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da  Federação, e terá as seguintes atribuições ;

 

I.                                Examinar os livros de escrituração da  Federação ;

 

II.                               Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária ;

 

III.                             Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Federação ;

 

IV.                             Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes ;

 

V.                              Convocar Extraordinariamente a Assembléia  Geral ;

 

 

Parágrafo Único :  O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta,. Em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Federação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.

 

 

ARTIGO  21O -  DO  MANDATO

 

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de quatro em quatro anos, da data de eleição, pôr chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos .

 

 

ARTIGO  22O -  DA  CONVOCAÇÃO

 

Todas as comunicações e intimações, inclusive para assembléias ordinárias e extraordinárias, entre elas para as eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, poderão ser realizadas por via postal – com aviso de recebimento, via eletrônica – e-mail com comprovante de recebimento e fac símile – com comprovante de recebimento, ou ainda por edital fixado na sede da FPS e publicado em jornal de rotatividade estadual a todos os filiados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do ato.

 

 

 

 

 

ARTIGO  23O -  DO  PROCESSO  ELEITORAL

 

Quando da realização de eleição para o cargo de presidente e conselho fiscal, as partes interessadas deverão depositar junto a FPS as respectivas chapas, contendo o nome e qualificação de todos os seus integrantes, isto no prazo de até 15 (quinze) dias da notificação da assembléia destinada a renovação da presidência, direitoria e conselho fiscal.                O processo eletivo será dirigido por uma Comissão Eleitoral por um membro de cada chapa inscrita e por um representante da Diretoria que irá presidi-la . A Comissão Eleitoral definirá o regimento das eleições com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do processo eleitoral e a apuração será feita imediatamente após a eleição e será considerara eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos .

 

Parágrafo Único : Pode ser eleito a qualquer cargo, diretores de associações filiadas,  pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com pelo menos dois anos de voluntariado junto a Associação filiada, e quites com suas obrigações associativas .

 

 

ARTIGO  24O -  DA  PERDA  DO  MANDATO

 

Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :

 

I.                                Má conservação ou dilapidação do patrimônio social ;

II.                               Grave violação deste Estatuto ;

III.                             Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretaria da Federação ;

IV.                             Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Federação ;

V.                              Conduta duvidosa;

 

Parágrafo Único : A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral, onde será assegurado o amplo direito de defesa, onde será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associações filiadas, ou com menos de um terço nas convocações seguintes .

 

 

ARTIGO  25O -  DA   RENÚNCIA

 

O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Federação, que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da data de protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral, elegendo eventual substituo .

 

Parágrafo Único : Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer uma das associações filiadas  poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 03 (três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias.

Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes .

 

 

ARTIGO  26O -  DA  REMUNERAÇÃO

 

A Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não  receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie e natureza por suas atividades exercidas na  Federação .

 

 

ARTIGO  27O -  DA  RESPONSABILIDADE  DOS  MEMBROS DAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS

 

Os membros das associações filiadas não respondem , nem mesmo subsidiariamente , pelos encargos e obrigações sociais  da  Federação .

 

 

ARTIGO  28O -  DO  PATRIMÔNIO

 

O Patrimônio da FPS compreende:

 

I - seus bens móveis e imóveis;

II - prêmios recebidos em caráter definitivo;

III - os saldos positivos da execução do exercício.

 

 

As fontes de recursos para a manutenção da FPS e de seus fins compreendem:

 

I - mensalidades pagas pelos filiados;

II - filiação anual ou mensal  de atletas competidores;

III - renda de torneios, competições, campeonatos ou eventos;

IV - taxas fixadas em regimento específico;

V - multas;

VI - subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público ou por Entidade da Administração Indireta, ou decorrentes da legislação;

VII - donativos e legados;

VIII - rendas com patrocínios;

IX - rendas decorrentes de cessão de direitos;

X - valores repassados através de contratos ou convênios.

 

 

As despesas da FPS para a sua manutenção e a consecução de seus fins compreende:

 

I - pagamento das contribuições devidas à Entidades a que estiver filiada;

II - pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínio, aluguéis, salários de empregados e outras despesas indispensáveis à sua manutenção;

III - despesas com a conservação e manutenção dos seus bens e do material por ela alugado ou que transitoriamente ou não, estejam sob sua responsabilidade;

IV - aquisição de material de expediente e desportivos;

 

 

 

 

V - custeio dos campeonatos, competições, torneios ou eventos;

VI - aquisição de distintivos, uniformes, equipamentos para a prática da modalidade, bandeiras, prêmios, premiações e documentos de identificação.

VII - assinatura de jornais, livros e revistas especializadas e a compra de fotografias para os arquivos da ASBC;

VIII - gastos de publicidade;

IX - despesas de representação;

X - custeio da participação de equipes e atletas a si vinculadas em competições ou eventos;

XI - despesas eventuais.

 

 

ARTIGO  29O -  DA   VENDA

 

Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado , será totalmente revertido ao patrimônio da Federação .

 

 

ARTIGO  30O -  DA   REFORMA  ESTATUTÁRIA

 

O Presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, composta de associações filiadas  quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos .

 

I.                                Em primeira chamada, com a maioria absoluta das associações filiadas ;

II.                               Em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 dos associações filiadas ;

 

 

 

ARTIGO  31O -  DA   DISSOLUÇÂO

 

A  Federação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associações filiadas  quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos requisitos.

 

I.                                Em primeira chamada, com a maioria total das associações filiadas ;

II.                               Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com no mínimo um terço das associações filiadas;

III.                             Em terceira chamada, uma hora após a primeira, com no mínimo um terço das associações  filiadas ;

Parágrafo Único : Em caso de dissolução social da Entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidades de mesma finalidade ou congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos .

 

ARTIGO  32O -  DO  EXERCÍCIO LEGAL

 

O exercício legal e fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da sociedade, de conformidade com as disposições legais.

 

ARTIGO  33O -  DAS  DISPOSIÇÔES  GERAIS

 

O Federação, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada no território nacional.

 

Ficam fazendo parte integrante deste Estatuto, e no que ao mesmo de aplicar, as disposições contidas na Legislação Civil e Desportiva.

 

Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 (trinta) de dezembro de 2004 e entrará em vigor depois de registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

 

 

ARTIGO  34O -  DAS  OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral .

 

Santos, 29 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

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Silvio da Silva

Presidente

 

 

 

 

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Advogado : Dr. Ricardo Fernandes Ribeirão

Número da OAB/SP 100.012